quinta-feira, 26 de julho de 2012

CANDIDATOS IMPUGNADOS EM FOZ DO IGUAÇU

ALÉM DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO QUE NOS ÚLTIMOS DIAS FORA ALVO DE ESPECULAÇÕES EM TODA MÍDIA,TEMOS VÁRIOS CANDIDATOS A VEREADOR NA CIDADE FOZ QUE FORAM IMPUGNADOS JÁ.
AINDA NÃO FORAM JULGADOS TODOS OS PEDIDOS DE ALISTAMENTO MAS, 7 JÁ ESTÃO FORA DO PÁREO ESTE ANO...
VAMOS AOS NOMES:
Cleusa Antunes da Silva                  PTC  
Cleverson kaspechacki Guerreiro    PTdoB
Maninho                                          PMDB
Nakad                                             PMDB
Flavio Figueiredo                             PTdoB
Gilmar Alves (megasena)                  PTB


COM ISTO FICA MAIS DIFÍCIL A SITUAÇÃO EM ESPECIAL DO PMDB QUE ESTA COLIGADO COM O PTB ONDE TEM APENAS 14 NOMES INSCRITOS E COM A QUEDA DESTE 3 FICA IMPROVÁVEL A ELEIÇÃO DE ALGUÉM LÁ POIS, DIFICILMENTE ALCANÇAM LEGENDA ...(AINDA BEM QUE CAI FORA DA COLIGAÇÃO QUE QUERIAM ME FORÇAR A ENTRAR,(EM BREVE VAMOS FALAR DISTO,AGUARDEMOS FATOS).

QUEM QUISER TIRAR A DUVIDA SOBRE ALGUM CANDIDATO OU CONDIÇÃO ATUAL ,BASTA ENTRAR NO SITE:
http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=PR

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

O PSOL ENTROU COM RECURSO CONTRA A DECISÃO DA JUÍZA TRICIA E TAMBÉM O MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL,O MESMO QUE TINHA, SEGUNDO ALGUNS O DIREITO DE IMPUGNAR A VICE DE RENI.
SEGUE O TEXTO DO RECURSO:


EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA ELEITORAL DA 46ª ZONA ELEITORAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR














AUTOS: 116-92/2012
Impugnação de Registro de Candidatura
Impugnante: PSOL
Impugnado: Francisco Lacerda Brasileiro



PSOL – PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, já qualificado nos autos, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora subscrevente, manifestar seu inconformismo com a sentença de folhas que declarou extinta a impugnação, deferindo o registro de candidatura do impugnado para concorrer ao cargo de Prefeito, ao contrário do que foi pleiteado pelo partido recorrente.

Dante disso, vêm respeitosamente interpor Recurso Eleitoral Inominado, nos termos dos arts. 266 e 267 do Código Eleitoral,  no prazo legal, requerendo sejam as Razões encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina legislação em vigor, além de requerer seja exercitado o juízo de retratação, nos termos do § 7º do art. 267, conforme passa a expor:


1.   Do juízo de retratação:

Excelência, nos termos do art. 267, d 7º, se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto”, o que evidencia a possibilidade de haver verdadeiro juízo de retratação em sede de processo judicial eleitoral. Para o caso em tela, os mesmos motivos que justificam o juízo de retratação, podem perfeitamente servir de fundamentos para a reforma da sentença, o que desde já se requer. 

Nos termos da decisão, o dispositivo da sentença é contundente: “Diante do exposto, ao tempo em que declaro extinta a impugnação de fls. 77/110, sem resolução de mérito na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil, defiro o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o numero 65, para as eleições de 2012, com a seguinte opção de nome: CHICO BRASILEIRO.”

Em que pese o respeito ao entendimento da MM. Julgadora, pede-se a este juízo a sensibilidade de rever seu posicionamento, eis que as provas são mais que suficientes para demonstrar a INELEGIBILIDADE do impugnado, seja pelos motivos apontados na exordial, seja pelos fundamentos jurídicos destacados pelo representante do Ministério Público, havendo concordância para o Ministério Público e para o Impugnante que se o candidato Chico Brasileiro continuar na disputa eleitoral sérios prejuízos serão experimentados pela sociedade, já que a Constituição Federal não será respeitada.

Requer-se a revisão de posicionamento em especial quanto à extinção do processo sem a resolução do mérito, conseqüência do precipitado julgamento no sentido de conferir ilegitimidade ativa do PSOL, pois tal visão não é unânime na jurisprudência. Por certo a decisão da MM. Juíza pelo indeferimento de qualquer candidatura INDEPENDE de qualquer impugnação, pois a lei eleitoral lhe dá competência para processar os pedidos ex officio, verificando caso a caso o preenchimento das exigências legais.

Frise-se: a lei complementar 64/90 confere legitimidade a qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público para a impugnação, sem que um exclua a legitimidade do outro. Logo, todos detêm, ao mesmo tempo, legitimidade ativa. Qualquer interpretação diversa não é fruto da mens legis.

De acordo com Tércio Sampaio F. Junior, "a hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o direito que permite um controle das consequências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram. (FERRAZ, SAMPAIO F. TERCIO Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003").

A realidade, Excelência, é que o pleito eleitoral será disputado por cidadão que não possui condição constitucional de elegibilidade, reconhecido judicialmente. Ao impedir-se esta análise, neste momento processual, sob a alegação de ilegitimidade ativa, não só a Constituição será atacada, mas a própria democracia, o que vai de encontro com a principiologia recepcionada pela nova sistemática processual brasileira, conforme exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil.

‘Há mudanças necessárias, porque reclamadas pela comunidade jurídica, e correspondentes a queixas recorrentes dos jurisdicionados e dos operadores do Direito, ouvidas em todo o País. Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas principais de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos, por meio do qual se realizam valores constitucionais.’ 


Aliás, o artigo primeiro do Projeto do Código de Processo Civil não deixa margem de dúvida quanto à mudança de direção, ao estabelecer, com todas as letras, a necessidade de se observar o primado principiológico constitucional:

‘O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.’

Percebe-se, por conseguinte, que a fonte primária de interpretação das regras constitucionais situa-se na Constituição Federal. É a derrocada do artigo 126 do vigente Código de Processo Civil. Desse modo, ao se buscar a interpretação e aplicação da norma processual, deve se deixar de lado a lei, os costumes, a analogia, mas considerar-se o legado deixado pelos princípios constitucionais.

Na esteira dessa linha de raciocínio, vale a transcrição do artigo 6º do Projeto, a saber:

Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.’


Ressalte-se, portanto, a imperiosa necessidade do juízo de retratação, Excelência, pois não se trata de simples falta de fundamento processual, até mesmo porque a jurisprudência diverge quanto à legitimidade, nos termos do julgado a seguir colacionado. Em que pese o respeito ao entendimento diverso do MM juízo e do ilustre representante do MP, não se pode lançar mão de regras processuais não unânimes para autorizar que todo o sistema das eleições municipais de 2012 ao cargo de prefeito seja danificado.

RO - RECURSO ORDINARIO nº 320 - Palmas/TO
Acórdão nº 320 de 30/09/1998
Relator(a) Min. JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/09/1998
RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 11, Tomo 1, Página 79

Ementa:

Registro de candidato - Alegação de que os candidatos não foram escolhidos em convenção - Não cabimento de recurso ordinário - Recursos recebidos como especiais.
Recurso formulado por coligação e Partido que não impugnaram o pedido de registro: ilegitimidade. Precedentes do TSE.Rejeição da alegação de existência de litisconsórcio necessário e de cerceamento de defesa. Ata de convenção formalizada sem a correta aplicação das normas estatutárias.
Recurso interposto por candidatos - Exame pela Justiça Eleitoral quanto à legalidade dos atos praticados pelos partidos políticos, inclusive no que se refere às normas estatutárias. Ausência de violação ao art. 17, § 1º da Constituição Federal.
Rejeição das alegações de violação aos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.504/97. Desconstituição de coligação - Questão que não é objeto do processo.
Exame da Lei e das normas estatutárias que levou a Corte Regional à conclusão de que os candidatos foram escolhidos em convenção.
Recursos não conhecidos.

Decisão:

O Tribunal não conheceu dos recursos. Unânime.

Indexação:

Descabimento, recurso ordinário, acórdão, (TRE), deferimento, registro de candidato, deputados, ausência, discussão, inelegibilidade; cabimento, recurso especial. (GJS)
Ilegitimidade ativa, interposição, recurso, coligação partidária, partido político, ausência, impugnação, registro de candidato. Possibilidade, Justiça Eleitoral, exame, lide, interna corporis, partido político, âmbito, legalidade, inclusão, normas, estatuto, interesse publico. Deferimento, registro de candidato, pedido, apresentação, candidato, partido político, desobediência, normas, estatuto partidário, proporcionalidade, distribuição, vaga, chapa, participação, convenção, ausência, alcance, percentagem, voto.
Possibilidade, partido político, fixação, normas, escolha, registro de candidato, omissão, estatuto. (AJS)

Decisões no mesmo sentido:

Precedente: RO Nº: 88 (RO) - TO, AC. Nº 88, DE 20/08/1998, Rel.: EDUARDO ALCKMIN 
Precedente: RESPE Nº: 10009 (RESPE) - BA, AC. Nº 12726, DE 24/09/1992, Rel.: SEPÚLVEDA PERTENCE 
Precedente: RESPE Nº: 15357 (RESPE) - PE, AC. Nº 15357, DE 27/08/1998, Rel.: EDUARDO RIBEIRO 

Some-se a isso ainda o fato de que a impugnação não pretende discutir fundamentos processuais, mas cabalmente demonstrar (como reconhecido pelo Ministério Público) evidente fundamento constitucional para o indeferimento do registro da candidatura, podendo-se trazer para o caso, mutatis mutandis, a Súmula 11 do TSE, ao determinar que: “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional.


 Excelência, é muito importante para o processo civil moderno que haja o respeito ao princípio da cooperação entre partes e o julgador. Neste sentido, a retratação, caso evidentemente coerente com a liberdade no julgamento, indica possibilidade de transformar o direito processual eleitoral, conferindo-lhe máxima efetividade. Diante disso, requer Vossa prudente reavaliação de todos os fundamentos da impugnação, exercendo o juízo de retratação ainda em sede de juízo singular, culminando com novo posicionamento judicial, agora para indeferir o registro do Sr. Chico Brasileiro.


Termos em que
Pede deferimento

Foz do Iguaçu 25 de julho de 2012.


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Elizangela Lazzaretti
OAB/PR 27.311




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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ





RAZÕES DO RECURSO





Recorrente: PSOL –Partido Socialismo e Liberdade

Recorrido: Francisco Lacerda Brasileiro











EMÉRITOS JULGADORES!




Antes de qualquer consideração sobre o inconformismo do Recorrente necessário se faz um breve resumo dos acontecimentos, para melhor entendimento de Vossas Excelências, quanto ao exato ponto onde reside à postulação da lide.

A MM Juiz “a quo” entendeu que o registro da candidatura do Recorrido deve ser deferido, tendo em vista que o partido  Recorrente não detinha legitimidade ativa. Acresça-se ainda que a sentença recorrida mesclou entendimentos sobre “contas-sujas” com “fichas-sujas”. Vale dizer, deferiu-se o registro por ter entendido que a desaprovação das contas do recorrido não seria motivo suficiente para retirar-lhe a capacidade eleitoral e passiva, nos termos da Instrução 154264 do TSE, “... que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura  nas Eleições de 2012.

O ilustre representante do Ministério Público em seu parecer junto aos autos de impugnação, entendeu pela ilegitimidade ativa da impugnante, mas convence-se que o recorrido não pode ser candidato, pois não preenche os requisitos legais para tanto. Sua posição, aliás, culminou com a interposição de Recurso Eleitoral, diante da evidente inconstitucionalidade verificada.


Á luz do princípio da razoabilidade, não há como se manter a sentença, pois o Recorrido está à margem da legislação eleitoral, ao tentar disputar eleições sem ter suas contas aprovadas, sendo “conta-suja”, portanto, o que por si só fere a moralidade eleitoral. Vai além, recebe condenação do TRE- Paraná, encaixando-se perfeitamente na tão debatida e polêmica “lei da ficha-limpa”.

São palavras simples, Excelências, mas que trazem este recurso à realidade: o candidato recorrido não possui quitação eleitoral reconhecida por Tribunal, aliás pelo Pleno do Tribunal Regional que agora analisa este recurso.

O próprio TSE, em parceria com a OAB, assume esforços para não se esvaziar a força normativa da nova legislação, conforme se destaca das informações divulgadas pela agência de notícias do TSE, com grifos pessoais: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1485128:

“A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinaram nesta terça-feira (3) protocolo de cooperação com a finalidade de estimular o voto limpo nas eleições municipais de 2012. O protocolo foi firmado em encontro no edifício-sede do TSE, em Brasília, que contou com a participação de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e conselheiros da OAB.


O objetivo do protocolo é promover campanhas de conscientização pelo voto limpo junto à população, com vistas a dar efetividade à legislação eleitoral, particularmente à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas Eleições 2012.


Pelo protocolo de cooperação, o TSE incentivará os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais e o Conselho Federal da OAB as suas seccionais e subseções a promoverem campanhas com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância do voto limpo e do respeito à legislação eleitoral para o fortalecimento da Democracia no Brasil.

Na solenidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE e a OAB resolveram assinar um protocolo de cooperação para aumentar a informação dos cidadãos sobre a legislação eleitoral, com a participação das seccionais da Ordem e dos TREs por meio de programas e campanhas.


A presidente do TSE disse que a OAB pode contribuir muito para o alcance desse objetivo. “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm essa capilaridade, que faz com que chegue a cada brasileiro de maneira mais profunda essa informação, sobre o que nós queremos neste processo eleitoral”, disse a ministra.


A ministra Cármen Lúcia lembrou que as Eleições 2012 serão as primeiras do país em que vigorará a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), “lei pela qual tanto lutou a Ordem dos Advogados do Brasil”.


“Que ela seja efetivamente aplicada não apenas pelos juízes [eleitorais], mas pelo cidadão. Por isso, queremos que haja o candidato ficha limpa e que o cidadão vote limpo”, disse a ministra.


Segundo ela, o objetivo do acordo assinado entre o TSE e a OAB é oferecer a cada cidadão, que vota e que não vota, todas as informações para que se possa garantir “a efetividade jurídica e a legitimidade social da lei”.


“Ou seja, que cada instituição judiciária eleitoral atue com rigor no sentido de fazer valer a lei e que cada cidadão tenha todas as informações necessárias para livremente exercer a sua escolha soberana”, disse a ministra.


A presidente do TSE destacou que a OAB tem sido ao longo dos anos uma grande parceira da Justiça Eleitoral na conscientização dos cidadãos sobre a importância do voto para o fortalecimento da Democracia.

“A imprensa faz esse papel [de divulgação dos direitos eleitorais e de outros ao cidadão] como grande co-autora da Democracia, mas queremos aprofundar para fazer chegar com maior tipo de detalhamento possível ao Brasil. O Conselho Federal da OAB pode, pelas seccionais e subseccionais, fazer com que cada cidadão brasileiro tenha informações muito corretas sobre cada qual dos candidatos, o que até nós mesmos para votar precisamos ir atrás [dessas informações] para saber o que se diz, o que se faz, o que se fala e o que se é”, disse a ministra Cármen Lúcia.


De acordo com Ophir Cavalcante, é importante que o TSE e a OAB mantenham e estendam esses mesmos laços de parceria aos Estados brasileiros, na busca de eleições que reflitam aquilo que os cidadãos desejam em termos de representatividade.  “A OAB mais uma vez procura cumprir o seu papel de defensora das leis, da Constituição e da cidadania”, afirmou.


Segundo ele, defender a Constituição e a cidadania não é só defender de maneira processual a efetividade da lei, é também defender os princípios inerentes à Constituição e que dela surgem.


“E, sobretudo, para que tenhamos uma Democracia forte em nosso país, é necessário que tenhamos sempre eleições limpas, que reflitam a vontade do eleitor, que não sejam tisnadas pelo abuso de poder econômico e político”, afirmou Ophir.


O protocolo assinado pelo TSE e a OAB vigora até a realização do segundo turno das Eleições 2012. O protocolo não gera qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas no acordo.

Mais uma vez se está a discutir a interpretação das leis, suas conseqüências, sua efetividade, em especial harmonia com o sistema de princípios adotados.

É sabido que os princípios são à base de todo ordenamento jurídico. Por isso, necessário posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca da matéria, in verbis:
"Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, dispositivo fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
(...) Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
O princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade funcionam como meios de controle dos atos estatais, através da contenção dos mesmos dentro de limites razoáveis e proporcionais aos fins públicos.

O representado perdeu a capacidade eleitoral passiva ao incorrer na prática proibida pelo artigo 1, I, “j” da Lei Complementar 64/90 com alterações da Lei 135/2010 no que tange especificamente ao fato de ter contas não prestadas de forma a respeitar a legislação, ou numa linguagem mais simples: ao disputar o cargo de Deputado Federal em 2010, não emitiu recibos eleitorais para todos os recursos arrecadados, não juntou documentos comprobatórios da propriedade dos veículos utilizados em sua campanha e realizou despesas com a campanha antes da aquisição dos recibos eleitorais.

De tudo isso, importa preservar a democracia. Não há que se falar em exceções, tendo em vista que o recorrido abusa do poder econômico de várias formas, como reconhecido pelo TRE, na tentativa de manter-se no poder.

Abusa-se do poder e da moralidade eleitoral, colocando-se em situações iguais para concorrer ao cargo de prefeito de Foz do Iguaçu candidatos com situações jurídicas diversas, o que interfere, certamente, no resultado das eleições.

         Importantíssimo ainda destacar que a sentença a que se busca reforma, houve destaque para um posicionamento doutrinário do Promotor de Justiça de MG, Dr. Thales Tácito Cerqueira, que se for bem compreendido certamente conduzirá ao provimento do presente recurso, pois, para o eminente professor, quando “não se estiver restringindo direitos políticos, não cabe ao intérprete fazê-lo.”

         Ocorre que no presente caso há restrição de direitos, já que não há capacidade eleitoral passiva reconhecida por órgão colegiado diante de ilicitudes na prestação de contas na campanha de Deputado Federal, disputada pelo recorrido em 2010.

Logo, a lei não só restringe, a teor da Lei Complementar 64/90 com alterações da Lei 135/2010, mas expressamente afasta da disputa eleitoral quem não emite recibos eleitorais para todos os recursos arrecadados, não junta documentos comprobatórios da propriedade dos veículos utilizados em sua campanha, e ainda realiza despesas com a campanha antes de adquirir recibos eleitorais.


ISTO POSTO, demonstrado está que houve o error in judicando da Douta Magistrada “a quo”, ao proferir a sua r.sentença, requer que seja recebido o presente recurso, dando-lhe total provimento, afinal, para reformar in totum a decisão monocrática, bem como, para que seja conhecido e provido o presente recurso Eleitoral para reformar a sentença da M.M. Juiz “a quo” e seja indeferido o registro de candidatura do Recorrido.

Termos em que
Pede deferimento
Foz do Iguaçu 25 de julho de 2012.

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Elizangela Lazzaretti
OAB/PR 27.311




PREFEITO DE FOZ-sai mais uma pesquisa

 DESTA VEZ FOI A SDS PESQUISA QUEM APRESENTOU O RELATÓRIO DE PESQUISA DE INTENÇÃO DE VOTOS.

A SDS Pesquisas, contratada pelo jornal O Paraná, divulga o resultado da sua primeira apuração entre eleitores de Foz do Iguaçu para conhecer suas intenções de voto à sucessão do prefeito Paulo Mac Donald (PDT). A pesquisa, que foi realizada de 9 a 11 de julho e ouviu mil eleitores (481 homens e 519 mulheres), foi protocolizada sob o número PR-0018/2012 e consta no sistema de registro de pesquisaseleitorais desde 13 de julho de 2012.
Equipe do jornal O Paraná consultou o Cartório Eleitoral de Foz do Iguaçu (Cristofer) e o TRE, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral, e obteve a informação de que até o fim da tarde de ontem não havia nenhum pedido de impugnação à referente consulta pública.
Ao responder Se a eleição fosse hoje em qual candidato você votaria a prefeito de Foz do Iguaçu, o resultado foi o seguinte: Reni Pereira (PSB) 55,70%, Chico Brasileiro (PCdoB) 17,64%, José Aiex Neto (Psol) 1,80% e Elvis Gimenes (PTdoB) não obteve nenhuma citação. O item não informou somou 9%, indecisos 8,62% e brancos e nulos 7,42%.
Os eleitores entrevistados responderam ainda a outro questionamento: Em qual desses candidatos a prefeito você não vota? A maior rejeição, 6,51% foi de José Aiex Neto, depois aparece Chico Brasileiro com 5,40%, Reni Pereira com 1,50% e Elvis Gimenes com 0,9%.
Na pesquisa, com margem de erro de 4,1%. O registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é 00014/2012.
Quando perguntado qual o candidato o eleitor acredita que vai ganhar a eleição, independente do voto, 53% afirmaram ser Reni Pereira. Com 13,2% Brasileiro e 36% preferiram não opinar.
Como vimos,se for feito um comparativo com a pesquisa anterior da Radar  ,o índice teve uma variação muito pequena e mesmo assim favoreceu o candidato Reni Pereira que já despontava na frente em outras pesquisas bem antes dos nomes serem lançados oficialmente como na pesquisa  a exemplo de quando apresentavam Samek como possivel candidato e mesmo assim RENI o vencia na pesquisa.
também:
e ainda a primeira a tão comentada pesquisa da RADAR:
 A FOTO ABAIXO REVELA O QUADRO EM  QUE AINDA ERAM OS PRÉ CANDIDATOS O ALVO DE PESQUISAS ,COMPAREM:

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ELEIÇÃO PARA PREFEITO EM FOZ PROMETE ESQUENTAR EM AGOSTO

TODAS AS REUNIÕES DE COLIGAÇÃO  QUE DISPUTAM A CADEIRA NO PALÁCIO DAS CATARATAS EM FOZ,PROMETEM QUE VÃO AS RUAS COM FORÇA LOGO QUE ENTRAR O MÊS DE AGOSTO.NA VERDADE AINDA EXISTEM OS RISCOS DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS QUE PRECISAM DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL E SEM A MESMA TUDO QUE FOR FEITO PODERIA SER VÃO.EXISTEM AINDA AS POSSIBILIDADES DE ALGUNS NOMES TEREM QUE SER SUBSTITUÍDOS EM CASO DE IMPUGNAÇÃO A EXEMPLO DO PEDIDO SOLICITADO PELO PSOL CONTRA CHICO BRASILEIRO.FATO É QUE A CAMPANHA POR ENQUANTO ESTÁ MUITO FRIA ,COMO A TEMPERATURA DA CIDADE E O POVO ESTÁ COM OLHAR MEIO DESCONFIADO .ALGUNS CANDIDATOS A VEREADOR  JÁ SE ENCONTRAM EM SEMI-DESESPERO  E COM VONTADE SAIR LOGO AS RUAS EM BUSCA DO VOTO MAS, SEM MATERIAL DE PROPAGANDO ISTO SE TORNA INVIÁVEL.ISTO SE DEVE AO FATO DA NECESSIDADE DE RECIBOS ELEITORAIS QUE EM MUITOS CASOS AINDA NÃO ESTÃO PRONTOS PARA USO DE CADA CANDIDATO E TAMBÉM DO TALÃO DE CHEQUES QUE É OBRIGATÓRIO  A CADA UM USAR PARA EFETUAR PAGAMENTO DE MATERIAL OU QUALQUER OUTRA DESPESA PARA FINS DE CONTABILIZAÇÃO INDIVIDUAL.ASSIM QUE ISTO ESTIVER RESOLVIDO ,A CAMPANHA DE PREFEITO TENDE A AVANÇAR TAMBÉM AFINAL,OS CANDIDATOS A VEREADOR SÃO OS CABOS ELEITORAIS POR NATUREZA DE FUNÇÃO ,DE CADA CANDIDATO A PREFEITO DE SUAS COLIGAÇÕES.

CANIDATURA DE IVONE BARUFALDI COMO VICE DE RENI PEREIRA É DEFERIDA EM FOZ


A candidatura de Ivone Barufaldi,vice de Reni Perieira em FOZ DO IGUAÇU PR ,estava sendo contestada na justiça eleitoral por conta do MPE.
N ultima segunda feira  no entanto ,a juiza responsável pela analise dos pedidos de impugnação ,dr Tricia Cristina Santos Troian,autorizou o registro e mandou que fosse publicado,assim sendo,acabou de vez a novela e o sonho da chapa concorrente de ter frustrada a possibilidade desta empresária entrar de vez para a vida pública via voto direto,o que seria um enorme prejuizo para a democracia local haja visto que o tapetão não pé visto com a melhor forma de vencer uma eleição.
Agora resta o pronunciamento da mesma inclicita juiza,sobre o pedido de impugnação solicitado pela advogada do PSOL contra a pessoa do também candidato Chico Brasileiro.










quarta-feira, 11 de julho de 2012

A GUERRA COMEÇOU DE VERDADE AGORA

É ISTO MESMO AMIGOS... a batalha que parecia este ano  seria morna,já começou a esquentar.
Hoje o ministério publico eleitoral (foi acionado por alguém) pediu a cabeça da vice do candidato Reni Pereira. Ela que nunca teve problemas com nenhum politico da cidade ,acaba de virar vitima dos adversários que vão explorar um fato supostamente acontecido,para tentar prejudicar a eleição do adversário principal do grupo do prefeito atual.
Acontece que segundo o grupo da candidata,os documentos existem e estão em dia ,ou seja dentro do prazo legal exigido por lei.
Mas alguém tinha que dar o primeiro tiro pra briga começar.Lembram de quando éramos crianças e alguem queira provocar uma briga?Estendia um risco no chão e mandava quem fosse mais "macho" pisar na linha,ai um pisava no pé do outro  e começavam a trocar tapas e bofetes.Acontece que a briga pela prefeitura não tem nada a ver com risco no chão e promete começar forte.
logo teremos quem sabe desfalques nas fileiras de uma coligação e assim a briga vai continuar até o abrir das urnas no dia 07 de outubro, se bem que pode continuar até um pouco mais além.
Respire fundo amigo leitor e eleitor e pense bem nos motivos que levam as pessoas a este terrível embate cheio de golpes baixos e rasteiras.aquele que merecer responder por atos falhos terá que responder,mas, o povo deve estar atento ao que é verdade e ao que é apenas golpe.
O que eu quero mesmo ver são os comícios onde estarão juntos os antigos desafetos ,se bem que um certo dono de coligação disse que não quer um certo dinossauro da politica local no mesmo espaço que ele,quer apenas o tempo de TV do seu partido.
Os debates também prometem ser quentes depois desta primeira pedrada no adversário,eu mesmo achava que seria tranquilo ...me enganei ...rssss

SALVE-SE QUEM PUDER

É AMIGOS ,A BRIGA ESTA APENAS COMEÇANDO NESTA ELEIÇÃO QUE PROMETE MUITO (OU PROMETEM MUITO) E JÁ VEMOS UM TIROTEIO DE DENUNCIAS NOS BLOGS E COMUNIDADES VIRTUAIS.
A alguns dias atrás estive lendo umas postagens no Facebook e me surpreendi com a facilidade que as pessoas tem de serem embaladas por conversas de outros que, sob uma falsa aparência de despretensiosidade,atacam um adversário politico apenas para favorecer o seu escolhido.
Vi uma postagem dando conta de um candidato que teria declarado um veiculo por um valor abaixo do mercado mas, segundo informações o mesmo foi comprado em um leilão e portanto declarado o valor pago.
outros casos foram de uma vice que teria declarado um apartamento por 25.000$ quando o mesmo estaria em um local onde os demais estão avaliados em mais de meio milhão.
Com relação aos processos ,eu preferi ver por mim mesmo e acabei tendo uma decepção assustadora,um candidato que eu colocava a mão no fogo por ele(mesmo não votando no sujeito por razões politicas),teve que apresentar certidões criminais (como todos que postulam cargos eletivos) e infelizmente tem duas certidões positivadas,ou seja com problemas sérios. Entre os problemas ,existe um inclusive de improbidade administrativa .ai vocês amigos me perguntam então como pode ser candidato? Eu respondo: a justiça abriu uma porta enorme na ultima hora e ele entrou por ela.resta-no agora pensar se o tal merece nosso voto de confiança ,sabendo que caso a justiça fosse realmente justa ,nenhum deles poderiam participar deste pleito eleitoral.
Meu conselho é que avaliemos sem paixão os nomes ai apresentados na urna este ano,pra não corrermos riscos desnecessários e termos que lutar contra outras organização durante os próximos anos.
Muitos políticos que antes eram inimigos ,agora estão juntos (pelo bem do povo kkkkk) ,aqueles que se xingavam e ameaçavam na TV e no rádio,agora estão posando juntos para a mesma foto.
Inimigos outrora jurados,estão almoçando juntos e fazendo juras de amor eterno.
aqueles que eram chamados de "quadrilheiros",agora receberam o perdão de "sua majestade imperial".
O povo inteligente sabe que tudo isto não passa de articulação para divisão de cargos depois do pleito em questão e que o povo passará a mero espectador  em 2013.
O candidato que estava impedido parece que vai voltar ao cenário também e com isso poderemos ter suco cítrico na mesa do eleitor, engrossando o caldo do denuncismo eleitoreiro.fiquemos atentos pra ver se caso sua patronagem ganhar a eleição o mesmo receberá cargo comissionado na prefeitura da cidade.
O outro candidato é tido como maluco mas, quem sabe seja o que vai oferecer as maiores denuncias passiveis de avaliação e quem sabe possa lançar luz nestas trevas que são as eleições na cidade das águas
Partidos políticos se transformaram em meras legendas eleitoreiras sem finalidade alguma, que não a barganha nesta época, afinal , muitos ficam debaixo do braço até o momento oportuno ao portador do titulo de presidente,o qual se acha dono e senhor ,com a autorização para fazer e desfazer nos acordos de esdruxulice tal sem ser defenestrado ,transformando os pares em mera mercadoria d e negociação pessoal.
Antes de ser embalado por conversas meu caro amigo eleitor e leitor,verifique você mesmo quem são os tais candidatos,sua vida pregressa,seus feitos,seus processos e quais o descredencia ao cargo pretendido,não seja mais um enganado por conversas fiadas de cabos eleitorais de plantão  pois, os mesmos com certeza já acertaram a vida para o próximo ano e nossa cidade será prejudicada por uma decisão impensada ou tomada apenas por paixão eleitoreira que passa mais rápido do que chega.